Agente público pode ter de autorizar consulta eletrônica à sua declaração de bens

 

14/06/2011 - 11h49

Agente público pode ter de autorizar consulta eletrônica à sua declaração de bens 

Em vez de entregar cópias em papel de suas declarações de rendimentos e bens, para uso do Tribunal de Contas da União (TCU), os titulares de cargos, empregos e funções em qualquer dos poderes da União terão de assinar autorização para que esse órgão requisite diretamente à Receita Federal o acesso informatizado aos dados. O procedimento é previsto em projeto (PLS 577/09) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14).

Autor da proposta, o ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES) afirmou, na justificação, que o objetivo é simplificar o processo de prestação de contas a que estão sujeitos os agentes públicos citados na Lei 8.730/93. Entre eles, estão o presidente e o vice-presidente da República, ministros, membros do Congresso, da magistratura e do Ministério Público, além de todo titular de cargo ou função de confiança, inclusive nas empresas e autarquias públicas.

Todos esses agentes públicos são obrigados a apresentar sua declaração de renda no momento em que assume cada cargo, emprego ou função e renovar a obrigação ao fim de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, afastamento ou renúncia definitiva.

Para Casagrande, a exigência da entrega da cópia da declaração de renda e bens em papel é uma previsão "anacrônica", que já não combina com a realidade de uma administração tributária informatizada. Um dos inconvenientes seria o impacto financeiro e ambiental das impressões.

Mas o ponto principal seria o risco de violação do direito ao sigilo fiscal, em decorrência da manipulação dos documentos por incontáveis pessoas envolvidas na preparação das prestações de contas. Por isso, o projeto estabelece que o TCU tenha apenas acesso informatizado à totalidade dos dados da declaração do agente público. Somente em situações excepcionais, por meio de solicitação motivada, poderá requerer as cópias documentais.

O relator, senador José Agripino (DEM-RN), votou pela aprovação da matéria. No entanto, ele sugeriu três emendas para aperfeiçoar o texto. Agora, a proposta seguirá para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

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